Imposto De Renda Investimento Na Captura In Natura Do Pescado
Pergunta: O que se considera investimento no caso de exploração animal na captura in natura do pescado?
Resposta: Considera-se investimento na captura in natura do pescado a efetiva aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, que vise ao desenvolvimento da atividade rural para a expansão, captura e melhoria da produtividade da pesca, tais como reforma aquisição de motores, de embarcações, de frigoríficos, de redes de pesca, de botes ou caíques, de rádios de comunicação, de bússolas, de sondas, de radares, de guinchos, de cordas, de anzóis e de boias. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 55, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 8º, inciso III)
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