Imposto De Renda Indenização De Transporte
Pergunta: A indenização de transporte paga a servidor público da União é tributável?
Resposta: Não. O valor da indenização de transporte a que se referem os arts. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, é rendimento isento. (Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, art. 7º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso I, alínea “e”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 5º, IV)
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