Imposto De Renda Incorporação E Loteamento Incorporação De Prédios Em Condomínio

Pergunta: O que se considera como incorporação de prédios em condomínio?

Resposta: Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio. O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Pode também alienar as unidades já construídas. (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 28; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 163, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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