Imposto De Renda Incorporação E Loteamento Incorporação De Prédios Em Condomínio
Pergunta: O que se considera como incorporação de prédios em condomínio?
Resposta: Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio. O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Pode também alienar as unidades já construídas. (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 28; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 163, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
Transforme sua gestão financeira com a Anexo 3 Contabilidade e maximize seus ganhos!
Você está aproveitando todas as oportunidades de isenção e dedução do Imposto de Renda? Na Anexo 3 Contabilidade, oferecemos mais do que simples serviços contábeis – proporcionamos tranquilidade e estratégia para o seu futuro financeiro.
Veja como podemos fazer a diferença:
- Consultoria Especializada: Cada cliente é único, e nossa consultoria é adaptada para suas necessidades específicas.
- Planejamento Tributário Inteligente: Reduza seus impostos e aumente seus lucros com um planejamento fiscal eficiente.
- Gestão Completa do IR: Desde a declaração até a recuperação de valores esquecidos, cuidamos de tudo para você.
- Revisão de 5 Anos: Garanta que nenhum valor devido fique para trás. Verificamos os últimos 5 anos de declarações.
Não deixe o Imposto de Renda tirar sua paz. A Anexo 3 Contabilidade está aqui para ajudar você a alcançar novos patamares de sucesso financeiro!
Agende agora sua consultoria personalizada e descubra como podemos transformar sua gestão financeira!