Imposto De Renda Imposto Pago No Exterior - Compensação Mensal Anual

Pergunta: O imposto pago no exterior pode ser compensado apenas com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: Não. O imposto sobre a renda pago no exterior pode ser compensado tanto na apuração mensal do imposto quanto na Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que haja acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil ou tratamento de reciprocidade no país de origem e o imposto não seja compensado ou restituído no exterior. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, arts. 115 e 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, §§ 1º, 4º, 6º e 8º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 65, § 2º) Consulte a pergunta 139

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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