Imposto De Renda Imóvel Pertencente A Mais De Uma Pessoa

Pergunta: Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

Resposta: Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, esta deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, inclusive no caso de contribuinte separado de fato, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento) salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será observado o percentual nele previsto). (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 4º).

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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