Imposto De Renda Imóvel Adquirido Pelo Sistema Financeiro Da Habitação (Sfh Ou Em Consórcio
Pergunta: O que se considera bem de pequeno valor no caso de alienação de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação Sfh, ou de bem adquirido por consórcio e assemelhados?
Resposta: O valor de alienação compreende apenas o valor recebido, sem o saldo devedor transferido ao adquirente. Dessa forma, se o valor recebido for igual ou inferior a R$ 35.000,00, não se tributa o ganho de capital. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso VI, alínea “a”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º) Consulte a pergunta 653
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