Imposto De Renda Herança. Aquisição De Direito Por Não Residente

Pergunta: Qual é o tratamento tributário sobre o pagamento realizado a herdeiro não residente no Brasil pela aquisição de direito a parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança?

Resposta: Há incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o pagamento realizado a herdeiro não residente no Brasil pela aquisição de direito a parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança. Não haverá incidência do imposto, entretanto, se o herdeiro for residente no Brasil. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso VII, “c”, art. 128, § 4º, art. 680 e art. 741, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit nº 142, de 21 de setembro de 2021)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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