Imposto De Renda Gastos Com Uti Móvel

Pergunta: Os gastos com UTI móvel podem ser deduzidos como despesa hospitalar?

Resposta: Podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, desde que comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, as seguintes despesas: 1) atendimento domiciliar dos serviços de saúde previstos na alínea “a” do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; 2) atendimento pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”); e 3) atendimento pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida. (Solução de Consulta Cosit nº 173, de 3 de julho de 2015)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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