Imposto De Renda Ganho Líquido - Exercício De Opções De Venda

Pergunta: O que se considera ganho líquido no exercício de opções de venda?

Resposta: 1 - Titular de opção de venda (vendedor) O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição. Exemplo: O investidor adquiriu opção de venda de 20.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 20.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20.000 ações K. A compra à vista totalizou R$ 160.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200.000,00. Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos: Valor contratual recebido (exercício da opção).... R$ 200.000,00 Custo de aquisição da operação: Valor do prêmio pago........................................... R$ 20.000,00 Compra à vista do ativo........................................ R$ 160.000,00 Custo total............................................................. R$ 180.000,00 Ganho líquido........................................................ R$ 20.000,00 2 - Lançador de opção de venda (comprador) O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição. Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista. Não ocorrendo o encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador. (Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 60)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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