Imposto De Renda Fonte Pagadora Que Assume O Ônus Do Imposto
Pergunta: Como deve proceder a fonte pagadora que assume o ônus do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário?
Resposta: O valor do rendimento deve ser reajustado mediante a seguinte fórmula: RR = RP - D 1 - (T 100) sendo: RR = rendimento reajustado; RP = rendimento pago (corresponde à base de cálculo antes do reajustamento); D = parcela a deduzir da classe de rendimentos a que pertence o RP, observados os itens do Atenção; T = alíquota da classe de rendimentos a que pertence o RP, observados os itens do Atenção. Exemplo: Lúcia Emília, residente em Portugal, possui imóvel no Brasil alugado por R$ 3.000,00 mensais. Seu procurador, José Alexandre, é quem recebe o aluguel e o remete para ela em Portugal. José Alexandre deveria ter efetuado a retenção na fonte do imposto sobre a renda referente ao rendimento de aluguel do mês de março de 2023 no valor de R$ 3.000,00 (deveria ter gerado um carnê-leão no valor de R$ 450,00, ou seja, 15% x R$ 3.000,00). José Alexandre, porém, não efetuou a retenção devida, e os R$ 3.000,00 enviados a Lúcia Emília são considerados rendimentos líquidos do imposto, devendo ser feito, portanto, o reajustamento. Observe que como se trata de rendimentos de aluguel auferidos por residente no exterior, a alíquota é fixa e igual a 15% (ver item 1 do Atenção). Nesse caso, o Rendimento Reajustado será: RR = (RP D) [1 (T 100)] RR = (3.000 0) [1 (15 100)] = 3000 0,85 = R$ 3.529,41 Sendo o imposto devido = R$ 529,41 (15% x R$ 3.529,41)
Atenção:
Atenção: 1 - se a alíquota aplicável for fixa, o valor da parcela a deduzir é zero e T é a própria alíquota; 2 - se alíquota aplicável integrar a tabela progressiva, observar se o RR obtido pertence ou não à classe de renda do RP. Se RR pertencer à classe de renda seguinte, o cálculo deve ser refeito, utilizando-se a dedução e a alíquota da classe a que pertencer o RR apurado; 3 - o valor reajustado deve ser informado no Comprovante de Rendimentos e na Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 786, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 64; e Parecer Normativo CST nº 2, de 15 de janeiro de 1980) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 207 e 325
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