Imposto De Renda Filho Ou Enteado Que Trancou Matrícula Na Faculdade

Pergunta: Filho ou enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2023?

Resposta: O filho ou enteado pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a matrícula trancada durante todo o ano-calendário de 2023 não pode ser considerado dependente na declaração. 179 (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, caput, inciso III e § 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 71, § 1º, inciso III, e § 2º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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