Imposto De Renda Fgts Pago Pelo Ex-Empregador
Pergunta: É isento o valor referente ao FGTS pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial?
Resposta: Sim. A isenção alcança os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso V; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso III, alínea “c”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de agosto de 2019) Consulte a pergunta 273
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