Imposto De Renda Ex-Funcionário De Organização Internacional
Pergunta: Qual é o tratamento tributário aplicado ao funcionário de organismo internacional a partir do momento em que deixa a instituição?
Resposta: A partir do momento em que a pessoa física deixa a organização internacional passa a ser tributada como os demais residentes no Brasil, desde que se enquadre como tal, conforme pergunta 114, salvo disposição expressa em acordo ou tratados internacionais em relação a proventos de aposentadoria.
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