Imposto De Renda Equiparação A Pessoa Jurídica - Operações Imobiliárias - Destino Do Ativo
Pergunta: Qual é o destino a ser dado aos imóveis integrantes do ativo (patrimônio) da empresa individual quando, completado o prazo de 36 meses consecutivos sem promover incorporações ou loteamentos, ocorrer o término da equiparação a pessoa jurídica?
Resposta: Permanecem no ativo da empresa individual, para efeito de tributação como lucro da pessoa jurídica (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 177, § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018): a) as unidades imobiliárias e os lotes de terrenos integrantes de incorporações ou loteamentos, até sua alienação e, após esta, o saldo a receber, até o recebimento total do preço; b) o saldo a receber do preço dos imóveis então alienados, até seu recebimento total.
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