Imposto De Renda Empréstimo - Mútuo
Pergunta: Como declarar a quantia recebida como pagamento de empréstimo concedido?
Resposta: Informar, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2022. Nos campos “Situação em 31 12 2022 (R$)” e “Situação em 31 12 2023 (R$)” informar os saldos em 31 12 2022 e 31 12 2023, respectivamente. O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores. A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.
Atenção:
Atenção: Os juros recebidos de pessoas físicas em decorrência deste empréstimo são tributáveis no carnê- leão e no ajuste anual. Consulte a pergunta 228
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