Imposto De Renda Doença Grave - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Pergunta: Qual é o tratamento dos rendimentos recebidos acumuladamente, por pessoa com doença grave após o seu reconhecimento por laudo pericial oficial?

Resposta: Para definir qual o tratamento tributário, deve-se verificar a natureza dos rendimentos recebidos; tratando-se de rendimentos do trabalho assalariado, são tributáveis; se se tratarem de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, são isentos, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia, desde que recebidos após a data da emissão do laudo ou após a data constante do laudo que confirme a partir de quando foi contraída a doença. Sobre laudo pericial consultar a pergunta 235. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes do trabalho assalariado, a pessoa com doença grave deve verificar as orientações contidas nas perguntas 248 e 249. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II, III, §§ 4º e 5º) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 248, 249, 251, 280 e 281

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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