Imposto De Renda Doença Grave - Rendimentos Acumulados
Pergunta: São tributáveis os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos acumuladamente por beneficiário com doença grave?
Resposta: Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por pessoa com doença grave, ainda que acumuladamente, não sofrem tributação, por força do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI, que isenta os referidos rendimentos recebidos por pessoa com doença grave. A isenção aplica-se também aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão inclusive os recebidos acumuladamente correspondentes a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, reconhecida mediante laudo pericial, desde que sejam provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão e sejam percebidos a partir: • do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; • do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; • da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma. A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Para informações sobre laudo pericial, consulte a pergunta 235. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso II, alíneas “b” 135 e “c”, e § 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos I, II e III, e §§ 4º e 5º; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 19, 25 de outubro de 2000; Solução de Consulta Interna Cosit nº 11, de 28 de junho de 2012; e Solução de Consulta Cosit nº 75, de 25 de junho de 2020) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 236, 280 e 282
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