Imposto De Renda Doença Grave Militar Integrante De Reserva
Pergunta: Os proventos recebidos por militar integrante de reserva remunerada com doença grave são isentos?
Resposta: Tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março de 2018, o benefício da isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estende-se aos proventos recebidos por militares transferidos para a reserva remunerada. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV; e Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março de 2018)
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