Imposto De Renda Doações Recebidas Em Bens Móveis E Imóveis
Pergunta: Como declarar as doações recebidas em bens móveis e imóveis?
Resposta: Aquele que recebe as doações deve declará-las, nos respectivos Grupo e Código, da seguinte forma: 1 - Relacionar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador; 2 - Informar no campo “Situação em 31 12 2023 (R$)” o valor do bem ou do direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação (sujeito à apuração de ganho de capital) ou conforme apresentado na declaração de bens do doador; 3 - Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Atenção:
Atenção: O doador deve proceder da seguinte forma: informar no item relativo ao bem doado, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de quem recebeu a doação; deixar em branco o campo “Situação em 31 12 2023 (R$)”; informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, arts. 130 e 132, inciso I, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018) Consulte a pergunta 590
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