Imposto De Renda Doação Em Adiantamento Da Legítima - Tratamento

Pergunta: Qual é o tratamento tributário na transferência de bens e direitos na doação em adiantamento da legítima?

Resposta: Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado (valor de mercado), conforme legislação pertinente. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15% (quinze por cento), em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração do doador, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação.

Atenção:
Atenção: O valor relativo à opção por qualquer dos referidos critérios de avaliação independe do valor atribuído em avaliação adotada para efeito do pagamento do imposto estadual de transmissão. (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso II; e Solução de Consulta Cosit nº 66, de 23 de junho de 2020) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 558, 559, 594, 640 e 641

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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