Imposto De Renda Divórcio Ou Separação Judicial No Ano-Calendário
Pergunta: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?
Resposta: Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio. Admite-se a dedução até o limite anual individual de R$ 3.561,50 para o ano-calendário de 2023. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, caput, inciso II, alínea “b”; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90, § 4º) Consulte a pergunta 353
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