Imposto De Renda Dissolução De Sociedade - Transferência De Bens
Pergunta: Qual é o tratamento tributário na dissolução parcial de sociedade com transferência de bens ou direitos para os sócios retirantes, por determinação judicial?
Resposta: Tratando-se de devolução de participação no capital social com a entrega de bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica, estes são informados na Declaração de Bens e Direitos correspondente ao respectivo ano- calendário, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica. Se a devolução dos bens ou direitos à pessoa física for efetuada com base no valor de mercado, a diferença entre o valor de mercado e o constante na Declaração de Bens e Direitos não se sujeita à incidência do imposto sobre a renda na pessoa física, sendo tributados na pessoa jurídica. (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22; e Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 143, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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