Imposto De Renda Dissolução Da Sociedade Conjugal Ou Da União Estável Pagamento Do Imposto
Pergunta: Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens e direitos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?
Resposta: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou da lavratura da escritura pública. O Darf do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do ex-cônjuge ou ex-convivente ao qual o bem ou direito for atribuído e este deve pagar o imposto. (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, § 2º, inciso III; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, inciso V e § 3º, inciso V)
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