Imposto De Renda Despesas Médicas Dedutíveis - Documento Comprobatório
Pergunta: Como deve ser comprovada a despesa médica dedutível?
Resposta: As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço. Conforme previsto no art. 66 do RIR 2018, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica. 168 As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. No caso de o serviço médico ter sido prestado a dependente do contribuinte, sem a especificação do beneficiário do serviço no comprovante, essa informação poderá ser prestada por outros meios de prova, inclusive por declaração do profissional ou da empresa emissora do referido documento comprobatório. (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC, art. 369; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, caput, inciso II, alínea “a” e § 2º, Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 73, § 1º, incisos II e III, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Solução de Consulta Interna Cosit nº 23, de 30 de agosto de 2013; e Solução de Consulta Cosit nº 161, de 27 de setembro de 2021) Consulte a pergunta 361
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