Imposto De Renda Despesas De Custeio
Pergunta: O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?
Resposta: Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. A despesa de custeio deve preencher os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e pertinência, sendo despesa necessária aquela que, em não se realizando, impediria o beneficiário de auferir a receita ou a afetaria significativamente, com reflexo na manutenção da fonte produtora. O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica. No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e ou jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário. (Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 69, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução 181 Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104, § 3º; Parecer Normativo CST nº 32, de 17 de agosto de 1981; Solução de Consulta SRRF03 Disit nº 15, de 9 de março de 2009; e Solução de Consulta Cosit nº 159, de 7 de agosto de 2023)
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