Imposto De Renda Depósito Não Remunerado - Exterior

Pergunta: Como declarar depósitos não remunerados no exterior?

Resposta: O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma: 1 Na “Discriminação”, o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta; 2 No campo “Situação em 31 12 2022 (R$)”, informar o saldo em reais existente em 31 12 2022 constante na declaração do exercício de 2023, ano-calendário de 2022; 3 No campo “Situação em 31 12 2023”, o saldo existente em 31 12 2023, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil. É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Exemplo: Gisele recebeu, em 01 08 2023, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Luís. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um banco em Miami e depositou o valor integral da doação. Na Ficha “Bens e Direitos”, no Grupo “06 Depósito à Vista e Numerário”, sob o Código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, no campo “Discriminação” Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 01 08 2023, fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se a cotação de R$ 4,7746, o valor a ser informado seria de R$ 477.460,00. No campo “Situação em 31 12 2022 (R$)”, informar o valor R$ 0,00. No campo “Situação em 31 12 2023 R$)”, informar o valor R$ 484.070,00 (admitindo-se o câmbio do dia 31 12 2023 = R$ 4,8407) O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior (R$ 484.070,00 R$ 477.460,00 = R$ 6.610,00) é considerado isento e deve ser informado no código “99 Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: a) no campo “Discriminação”, informar o valor original da doação em dólares (US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (R$ 477.460,00) e o valor na data de 31 12 2023 (R$ 484.070,00); b) no campo “Valor”, do código “99 Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informar o valor da variação cambial, ou seja, o valor de R$ 6.610,00. 197 Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, no valor de R$ 477.460,00, também na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas no item “14 Transferências patrimoniais doações e heranças”. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, art. 11; e Solução de Consulta Cosit nº 115, de 29 de junho de 2021)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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