Imposto De Renda Dependência - Mudança No Ano
Pergunta: Como proceder para a dedução de dependente quando ocorrer mudança de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário?
Resposta: Como regra geral, não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência, como, por exemplo, filho dependente do pai ou mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge; ou casal que se separa e, até determinado mês, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos. Nesses casos, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente, na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário, no entanto, as despesas e rendimentos do dependente, são declarados relativamente ao período de dependência. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90) Consulte a pergunta 344
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