Imposto De Renda Deduções Pensão Alimentícia Pensão Judicial Dedutível
Pergunta: Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?
Resposta: São dedutíveis da base de cálculo mensal e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Não há previsão legal para dedução de importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. 164
Atenção:
Atenção: As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 3.561,50). Na ficha Pagamentos Efetuados da DAA, devem ser selecionados informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários. O contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente, observada a resposta à pergunta 341. Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que: 1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia; 2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade; 3) o beneficiário da pensão não necessita se enquadrar nas condições descritas na pergunta 335, que trata de dedução de dependentes; 4) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, caput, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”; Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, arts 1º e 31; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 72, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 17, § 6º, art. 39, caput, inciso I e parágrafo único e art. 52, caput, inciso I e § 2º; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 8 de fevereiro de 2012) Consulte a pergunta 355
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