Imposto De Renda Deduções - Outras Deduções No Serviço De Transporte
Pergunta: O contribuinte que auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio, pode tributar rendimentos em percentual inferior a 10% e 60%, respectivamente, utilizando como dedução do livro-caixa o percentual excedente?
Resposta: Não, pois constitui rendimento mínimo a ser tributado 10% do rendimento total decorrente do transporte de carga e 60% do rendimento total decorrente do transporte de passageiros. O valor não tributado é considerado renda consumida, não podendo justificar acréscimo patrimonial, nem ser considerado despesa dedutível escriturada em livro-caixa, tendo em vista a vedação legal. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 9º; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, arts. 39, § 3º, e 68, parágrafo único, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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