Imposto De Renda Declaração Em Separado Compensação Do Ir - Bens Em Condomínio Ou Comunhão
Pergunta: O imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago sobre sua parte?
Resposta: No caso de propriedade em condomínio: cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte). No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal união estável: o imposto pago por um dos cônjuges companheiros ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio, independentemente de quem o tenha pagado ou suportado a retenção; opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração de um deles, desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.
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