Imposto De Renda Day Trade - Responsável Pela Retenção Do Ir
Pergunta: Quem é o responsável pela retenção do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre operações day trade?
Resposta: O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte é a instituição intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente. (Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 8º, § 3º; Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 45, § 3º; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 65, § 5º)
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