Imposto De Renda Day Trade - Imposto Sobre A Renda Incidente Na Fonte
Pergunta: Os rendimentos auferidos em operações day trade sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte?
Resposta: Sim. Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1%. (Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 65)
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