Imposto De Renda Dação Da Unidade Imobiliária Em Pagamento
Pergunta: Como proceder quando a pessoa física efetua com pessoa jurídica operação de compra e venda com dação de unidade imobiliária em pagamento?
Resposta: São aplicáveis às operações quitadas de compra e venda de terreno, seguidas de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento de unidade imobiliária construída ou a construir, todos os procedimentos e normas da permuta, desde que sejam observadas as condições cumulativas a seguir referidas: 1 a alienação do terreno e o compromisso de dação em pagamento sejam levados a efeito na mesma data, mediante instrumento público; e 2 o terreno objeto da operação de compra e venda seja, até o final do ano-calendário seguinte àquele em que esta ocorrer, dado em hipoteca para obtenção de financiamento, ou, no caso de loteamento, oferecido em garantia ao poder público, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. A não observância das condições cumulativas estipuladas sujeita a pessoa jurídica, promitente da dação, à apuração dos resultados da operação e recolhimento do imposto sobre o ganho de capital da pessoa física, tomando por base, para determinação do preço de alienação dos bens permutados, o valor de mercado ou, na ausência de laudo de avaliação, o valor que vier a ser arbitrado pela autoridade fiscal. Nesta hipótese, a apuração do resultado da operação reporta-se ao mês em que esta tiver ocorrido, sujeitando-se o promitente da dação (pessoa jurídica) ao recolhimento do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital da pessoa física como tributo postergado. (Instrução Normativa SRF nº 107, de 14 de julho de 1988, item 4; e Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 132, § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 610 e 611
Transforme sua gestão financeira com a Anexo 3 Contabilidade e maximize seus ganhos!
Você está aproveitando todas as oportunidades de isenção e dedução do Imposto de Renda? Na Anexo 3 Contabilidade, oferecemos mais do que simples serviços contábeis – proporcionamos tranquilidade e estratégia para o seu futuro financeiro.
Veja como podemos fazer a diferença:
- Consultoria Especializada: Cada cliente é único, e nossa consultoria é adaptada para suas necessidades específicas.
- Planejamento Tributário Inteligente: Reduza seus impostos e aumente seus lucros com um planejamento fiscal eficiente.
- Gestão Completa do IR: Desde a declaração até a recuperação de valores esquecidos, cuidamos de tudo para você.
- Revisão de 5 Anos: Garanta que nenhum valor devido fique para trás. Verificamos os últimos 5 anos de declarações.
Não deixe o Imposto de Renda tirar sua paz. A Anexo 3 Contabilidade está aqui para ajudar você a alcançar novos patamares de sucesso financeiro!
Agende agora sua consultoria personalizada e descubra como podemos transformar sua gestão financeira!