Imposto De Renda Crédito Educativo

Pergunta: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?

Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo (Programa de Financiamento Estudantil FIES, por exemplo) caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, portanto, não se enquadram no conceito de despesa com instrução. Apenas o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como tal, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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