Imposto De Renda Contribuição Patronal Paga À Previdência Social
Pergunta: Podem ser deduzidos os valores referentes à contribuição patronal pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico?
Resposta: A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não tem mais previsão legal para ser deduzida do valor do imposto sobre a renda apurado. O inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, previu a vigência dessa dedução somente até o ano-calendário de 2018 e não houve prorrogação para os anos-calendários seguintes, tornando os valores pagos a título de contribuição patronal como indedutíveis. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso VII)
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