Imposto De Renda Conselho De Cooperação Aduaneira
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário do Conselho de Cooperação Aduaneira?
Resposta: Os salários e emolumentos auferidos por funcionário do Conselho de Cooperação Aduaneira não estão sujeitos ao imposto sobre a renda no Brasil. Esse organismo determina expressamente as categorias de funcionários beneficiários dessa isenção. (Decreto nº 85.801, de 10 de março de 1981; e Convênio de Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, art. XII e Anexo ao Convênio, art. VI)
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