Imposto De Renda Compensação Do Imposto Sobre A Renda Retido Na Fonte Em Aplicação Financeira
Pergunta: Pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual o imposto sobre a renda retido em aplicação financeira?
Resposta: Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. (Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 70, inciso II)
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