Imposto De Renda Compensação - Alemanha, Estados Unidos E Reino Unido
Pergunta: É compensável no Brasil o imposto pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha, nos Estados Unidos da América e no Reino Unido?
Resposta: Sim. A reciprocidade de tratamento permite a compensação no Brasil do imposto pago, observado o limite de compensação. Alemanha: o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e a Alemanha deixou de aplicar-se aos rendimentos auferidos ou pagos, creditados ou remetidos a partir de 1º de janeiro de 2006. Entretanto, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 22 de dezembro de 2005, declara compensável com o imposto devido no Brasil o imposto pago na República Federal da Alemanha sobre rendimentos auferidos naquele país, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002. Estados Unidos da América: a legislação federal dos Estados Unidos da América permite a dedução do tributo reconhecidamente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. O imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002. Reino Unido: a legislação do Reino Unido permite a dedução do imposto sobre a renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. O imposto pago no Reino Unido pode ser compensado com o imposto no Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002.
Atenção:
Atenção: A reciprocidade de tratamento não se comunica aos tributos pagos aos estados-membros e municípios. (Ato Declaratório SRF nº 28, de 26 de abril de 2000; Ato Declaratório SRF nº 48, de 27 de junho de 2000; Ato Declaratório Executivo SRF nº 72, de 22 de dezembro de 2005; e Ato Declaratório Interpretativo nº 16, de 22 de dezembro de 2005) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 139 e 140
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