Imposto De Renda Cessão Gratuita De Imóvel
Pergunta: Qual é o tratamento tributário do valor locativo de imóvel cedido gratuitamente?
Resposta: O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão). O valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Teritorial Urbana (IPTU) do ano-calendário da DAA. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel. Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos). Do valor tributável podem ser subtraídas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário: a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; d) despesas de condomínio. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso III; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, arts. 35, inciso VII, alínea “b”, 41, § 1º, e 42, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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