Imposto De Renda Cessão De Direitos Hereditários

Pergunta: Como proceder quando os herdeiros desistem, no curso do processo de inventário, em favor dos outros co-herdeiros, aos bens e direitos que lhes cabiam por direito sucessório?

Resposta: Preliminarmente, é necessário determinar se houve renúncia ou cessão de direitos hereditários. A renúncia é genuinamente abdicativa. Nela existe o desejo de recusa ou não aceitação da herança (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil de 2002, arts. 1.805, § 2º e 1.806), sendo seu alcance muito mais amplo, pois se entende que ela retroage ao momento da abertura da sucessão, de modo que o herdeiro renunciante é considerado como se jamais houvesse sido herdeiro. Assim, a renúncia, em rigor e por força de seu efeito retroativo, não equivale a uma transmissão (ainda que gratuita) de bens. Dessa forma, a renúncia gratuita, pura e simples, feita em benefício dos demais co-herdeiros (ascendentes, descendentes ou colaterais) não configura a alienação prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Todavia, se o herdeiro aceitar a herança e ceder seus direitos hereditários, ainda que a título gratuito, considera-se que houve a alienação prevista na Lei, visto a cessão ser caracteristicamente translativa (pois só se cede o que se possui), equivalente da compra e venda, aplicando-se a ela as mesmas regras desse contrato. Na Declaração de Bens e Direitos, no caso de renúncia, não há necessidade de registrar esse fato (embora o renunciante possa fazê-lo se o desejar), cabendo aos herdeiros beneficiados incluir os bens e direitos em suas declarações, com as informações próprias dessa situação. Havendo cessão de direitos hereditários, o cedente deve registrar esse fato em sua Declaração de Bens e Direitos e praticar todos os demais atos próprios decorrentes da alienação de bens e direitos, apurando o ganho de capital de acordo com as disposições legais e normativas previstas para essa operação. (Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 10, §§ 7º e 8º)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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