Imposto De Renda Captura In Natura Do Pescado

Pergunta: O que se considera exploração da atividade rural na captura in natura do pescado?

Resposta: Considera-se atividade rural a captura in natura do pescado realizada por embarcações, inclusive a exploração realizada em regime de parceria, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal (arrastões de praias, redes de cerca etc.).

Atenção:
Atenção: O beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura não são considerados atividade rural para efeito do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990. (Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 50 e 51, inciso IV, alínea “f”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 2º, inciso V)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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