Imposto De Renda Bolsa De Estudos

Pergunta: São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?

Resposta: Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.

Atenção:
Atenção: Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito desta isenção, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos 136 servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Também recebem o mesmo tratamento os rendimentos relativos às bolsas de estímulo à inovação de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, art. 9º, § 4º; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 35, inciso VII, alínea “a”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso I e § 5º)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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