Imposto De Renda Bens E Direitos Comuns Informados Na Declaração Do Cônjuge
Pergunta: O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Resposta: Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 Outros Bens e direitos, sob o Código 99 Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro). Consulte a pergunta 449
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