Imposto De Renda Benfeitorias Em Imóvel Locado
Pergunta: Qual é o tratamento tributário das despesas com benfeitorias, efetuadas pelo profissional autônomo em imóvel locado?
Resposta: As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro-caixa. 183 (Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 23, caput, inciso IV; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 45, caput, inciso IV, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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