Imposto De Renda Bem Originariamente Possuído Em Usufruto E Depois Em Propriedade Plena
Pergunta: O que se considera como data e valor de aquisição de bem ou direito originariamente possuído em usufruto e posteriormente em propriedade plena?
Resposta: Nesta hipótese, consideram-se a data e o valor constantes no documento de aquisição da propriedade plena, sendo irrelevante que o adquirente já possuísse o usufruto do bem ou direito objeto da aquisição. (Solução de Consulta Cosit nº 215, de 25 de junho de 2019)
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