Imposto De Renda Atualização Do Valor Dos Bens E Dieitos No Exterior Tipos De Bens Permitidos

Pergunta: Quaisquer bens e direitos no exterior poderão ser atualizados para o valor de mercado de 31 de dezembro de 2023?

Resposta: Não. Apenas os ativos listados no § 1º do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023, poderão ter seus valores atualizados para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Consulte a pergunta 624. O contribuinte poderá optar, inclusive, pela atualização do valor de bens e direitos objeto de trust em relação aos quais a pessoa física seja definida como titular.

Atenção:
Atenção: Não poderão ser objeto de atualização: I bens ou direitos que não tiverem sido declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) relativa ao ano-calendário de 2022, apesentada até o dia 31 de maio de 2023, ou adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023; II bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção pela atualização do valor desses bens e direitos no exterior; e III moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. (Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 14, § 10; e Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, art. 49) Consulte a pergunta 626

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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