Imposto De Renda Atualização Do Valor Dos Bens E Dieitos No Exterior Prazo E Forma Da Opção

Pergunta: Como deve ser realizada a opção pela atualização de bens e direitos no exterior para o valor de mercado de 31 de dezembro de 2023?

Resposta: A opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições: I apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), em formato eletrônico, disponível para preenchimento e transmissão no e-CAC; e II pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% (oito por cento) até 31 de maio de 2024.

Atenção:
Atenção: Para elaborar e transmitir a Abex é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Ouro ou Prata. Uma vez no ambiente e-CAC, acesse a opção “Requerimentos Web” disponível na aba “Legislação e Processo”. Na próxima tela, em “Serviços Disponíveis no Requerimentos Web”, os campos devem ser selecionados da seguinte forma: - Área de Concentração de Serviço = “DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÕES”; e - Serviço = “Declarar Opção pela Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”. Após a seleção, clicar em “Preencher Requerimento”. Para que o contribuinte possa realizar a transmissão da Abex, será necessário anexar o Demonstrativo de Apuração do IRPF Abex, disponível em https: www.gov.br receitafederal pt- br centrais-de-conteudo formularios impostos abex.html. Para mais informações, acesse página específica sobre o assunto, contendo o Manual do Aplicativo de Apuração do IRPF Abex, bem como o Roteiro para Pagamento do IRPF Abe, no seguinte link: https: www.gov.br pt-br servicos atualizar-valor-de-bens-e-direitos-no-exterior. A opção pela atualização de bens e direitos no exterior somente se efetivará com a satisfação de todas as condições acima, não produzindo efeito a apresentação da Abex desacompanhada do pagamento a que se refere o item II acima. Deverá constar na Abex: I identificação do declarante, contendo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e nome; II identificação dos bens e direitos sujeitos à opção; 269 III valor do bem ou direito constante da última Declaração de Ajuste Anual (DAA) relativa ao ano-calendário de 2022, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no § 1º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024; e IV valor atualizado do bem ou direito em moeda nacional. A opção poderá ser exercida em conjunto ou separadamente para cada bem ou direito no exterior e somente se consumará e se tornará definitiva com o pagamento integral do imposto. Atenção: No caso de Abex apresentada por espólio, além das informações acima, deverão constar, também, o número de inscrição no CPF do meeiro e do inventariante. Na hipótese de atualização do valor dos bens e direitos no exterior possuídos em condomínio, cada condômino deverá apresentar uma Abex em relação à parcela de que é titular. Na hipótese de conta bancária de mais de uma titularidade, cada titular deve informar o valor correspondente à sua participação e, na impossibilidade de identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deverá ser distribuído igualmente entre os titulares. Na hipótese de bens e direitos de integrantes de uma mesma entidade familiar, cada integrante deverá apresentar a Abex em CPF próprio, na proporção de sua participação. Caso o contribuinte declare que exerceu ou exercerá a opção por declarar os bens, direitos e obrigações da entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, o contribuinte poderá optar por aplicar o critério de atualização do inciso III do § 2º do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023, ou de cada bem e direito subjacente. (Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, art. 14, § 10; e Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024, arts. 48 a 56)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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