Imposto De Renda Aquisição De Bem Por Consórcio
Pergunta: Quando se considera despesa a aquisição de bem da atividade rural por intermédio de consórcio?
Resposta: Somente após o recebimento do bem, os valores já pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance, se for o caso, podem ser considerados despesa. Daí em diante, os demais pagamentos, até o final do contrato, também serão considerados despesa no mês correspondente. Enquanto o bem não for recebido, os valores pagos em cada ano-calendário devem ser informados apenas na ficha relativa a Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, não podendo ser considerados despesa. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 55, §§ 5º e 6º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 17, §§ 2º e 3º)
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