Imposto De Renda Aplicação Financeira
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos rendimentos obtidos pela pessoa física nas aplicações financeiras?
Resposta: Os rendimentos produzidos por aplicação financeira são tributados na fonte às alíquotas de: a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses; b) 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses; c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses; d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses. (Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 46)
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