Imposto De Renda Aplicação Em Bolsa Feita Por Duas Ou Mais Pessoas
Pergunta: Como devem ser tributadas as aplicações em bolsa efetuadas por duas ou mais pessoas?
Resposta: No caso de cônjuges ou companheiros que operem em bolsa, o limite de isenção a que se refere a pergunta 677 poderá ser utilizado por ambos, os quais, no decorrer do ano-calendário, devem apurar e tributar separadamente os ganhos líquidos auferidos por cada um, não sendo permitida a apuração e tributação mensal em conjunto. Na hipótese de os cônjuges ou companheiros apresentarem a Declaração de Ajuste Anual em conjunto, deve ser preenchido um “Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável” para cada cônjuge investidor, registrando separadamente suas operações. (Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 59, § 3º)
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